STF acata norma que cria barreiras para o tratamento hormonal à população trans jovem
Pesquisadores afirmam que a decisão é um “ataque” a população trans
Por: Redação
03/10/2025 • 15:46 • Atualizado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta quinta-feira (2), restabelecer uma resolução publicada em abril pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o acesso da população adolescente trans a tratamentos hormonais e bloqueio puberal. A norma havia sido suspensa em julho pelo Ministério Público Federal por ser considerada um “retrocesso social e jurídico” que “desconsidera evidências científicas e agrava a vulnerabilidade” da população trans no país.
Na época da ação do MPF, o juiz Jair Araújo Facundes, da Justiça Federal do Acre, acatou o pedido da suspensão, apontando que havia incoerências na alegação em relação às evidências usadas pelo CFM. No entanto, o ministro Flávio Dino avaliou que a decisão cabia ao STF, uma vez que a ação envolve a constitucionalidade ou não da resolução.
Nesse sentido, Flávio Dino optou por restabelecer integralmente a norma do CFM até o julgamento final pela Primeira Turma do ST, agendado para o próximo dia 17, ou até a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelas entidades Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT), que pedem a dissolução da norma.
Entenda as mudanças requeridas pela norma do CFM
Publicada em abril, a resolução do CFM alterou os critérios para a iniciação da terapia hormonal para a população trans no Brasil. Antes, a norma de 2019 autorizava pessoas com idade a partir dos 16 anos, em conjunto com a família e com profissionais. No entanto, a entidade federal de medicina decidiu subir a idade mínima para os 18 anos.
Além disso, o CFM proibiu a terapia de bloqueio puberal (medicação que impede a produção de hormônios sexuais ligados ao sexo de nascença). Anteriormente, a resolução autorizava a terapia a partir do início da puberdade exclusivamente em caráter experimental dentro de protocolos rígidos de pesquisa em hospitais universitários e/ou de referência para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Por fim, o Conselho alterou a foi a idade mínima para a realização de procedimentos cirúrgicos com potencial efeito esterilizador, como neovulvovaginoplastia (criação de uma vagina com retirada de testículos para mulheres trans) e a histerectomia e ooforectomia bilateral (remoção do útero e dos ovários para homens trans), de 18 para 21 anos.
Reações de entidades médicas e sociais
Com a decisão, uma carta assinada pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), bem como pela Associação Brasileira de Obstetrícia e Ginecologia da Infância e Adolescência (SOGIA-BR) fez críticas e rebateu os argumentos usados pelo CFM na norma.
Ainda, pesquisadores do Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual da Universidade de São Paulo (USP) afirmaram que o cuidado à população trans está “sob ataque” e que restrições ignoram “padrões científicos e éticos”, “distorcem as evidências” e “desconsideram diretrizes clínicas internacionais”.
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