Plano de saúde aplica reajuste fora do comum e assusta a Justiça
STF barra reajuste superior a 1.000% após operadora não comprovar os índices aplicados
Por: Redação
06/09/2026 • 21:40
Uma beneficiária de plano de saúde foi surpreendida por um reajuste que fez a mensalidade saltar de cerca de R$ 390 para aproximadamente R$ 4,7 mil. O aumento, acumulado ao longo dos anos, ultrapassou 1.000% e levou a consumidora a recorrer à Justiça para contestar os valores cobrados pela operadora.
O contrato era de modalidade coletiva, e a empresa justificou os reajustes com base no aumento da sinistralidade e dos custos dos serviços médicos e hospitalares. A beneficiária, porém, questionou a falta de transparência nos cálculos e afirmou que a operadora não apresentou documentos suficientes para comprovar os percentuais aplicados.
A Justiça considerou que os aumentos não haviam sido devidamente demonstrados e determinou a substituição dos reajustes questionados pelos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. Também foi determinada a devolução simples de valores pagos a mais dentro do período reconhecido no processo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a operadora não conseguiu reverter a decisão. Ao analisar o recurso, o ministro Herman Benjamin manteve o entendimento de que, embora cláusulas relacionadas à sinistralidade possam existir em contratos coletivos, os reajustes precisam ser acompanhados de justificativas e dados que permitam verificar sua efetiva necessidade. O episódio chama atenção para os direitos dos consumidores diante de aumentos considerados excessivos nas mensalidades dos planos de saúde.
