Moraes impõe novas regras para compartilhamento de dados do Coaf
Decisão do STF limita envio de relatórios a investigações formais
Por: Agência Brasil|Redação
27/03/2026 • 16:40 • Atualizado
O compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) passa a ter novas regras a partir de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada nesta sexta-feira (27).
Pela determinação, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser repassados quando houver investigação criminal formal, procedimento investigatório criminal (PIC) conduzido pelo Ministério Público ou processo administrativo já instaurado. Pedidos genéricos ou desvinculados de apuração penal não serão admitidos.
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Além disso, as solicitações deverão identificar de forma objetiva a pessoa física ou jurídica investigada e demonstrar ligação direta com o fato apurado. Moraes também vedou o compartilhamento de informações em investigações que não tenham natureza penal.
Descumprimento
A decisão foi tomada em um processo que discute a legalidade do envio de dados financeiros sem autorização judicial. O ministro ainda indicou que o descumprimento das novas exigências pode comprometer provas já anexadas a investigações e ações em andamento.
“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu.
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