Justiça proíbe uso da marca ‘Natal Luz’ em evento na Bahia
Prefeitura de Conceição do Coité manterá programação com novo nome
Por: Redação
24/08/2026 • 20:30
A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu a Prefeitura de Conceição do Coité, no interior da Bahia, de utilizar o nome e a identidade visual da marca “Natal Luz” em seu evento natalino. A intimação eletrônica da decisão ocorreu no domingo (23), segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O município, porém, informou que a programação será mantida com o nome “Natal Coité”.
Registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a marca pertence ao Município de Gramado (RS), que promove o tradicional evento natalino há décadas. A decisão determina que Coité deixe de utilizar o nome e a identidade visual em qualquer divulgação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias. Publicações que utilizem a marca também deverão ser retiradas em até cinco dias.
Apesar da determinação, a Prefeitura de Conceição do Coité afirmou que a festa ocorrerá entre 14 de novembro e 3 de janeiro de 2027. Com o tema “O Grande Espetáculo da Esperança”, inspirado no universo circense, a programação prevê mais de 100 artistas, cinco carros alegóricos, desfiles, espetáculos e apresentações musicais gratuitas.
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A Gramatur, órgão de turismo e cultura de Gramado, afirmou que a ação busca proteger a propriedade intelectual e a identidade visual do evento, e não impedir a realização de festas natalinas em outras cidades. Segundo o órgão, a próxima edição do “Natal Luz” de Gramado será a 41ª.
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