Justiça pode autorizar bloqueio de contas de devedores; veja como funciona
Medida ocorre em cobranças judiciais após inscrição de débitos em dívida ativa
Por: Redação
09/02/2026 • 11:40
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em atraso podem sofrer restrições financeiras autorizadas pela Justiça, conforme prevê a legislação brasileira. Entre as medidas possíveis estão o bloqueio de valores em contas bancárias e limitações indiretas ao acesso ao crédito, aplicadas apenas após o cumprimento das etapas legais do processo.
Essas determinações costumam ocorrer em ações de cobrança judicial, especialmente quando o débito é inscrito em dívida ativa. Nesses casos, o Judiciário atua para assegurar a recuperação dos valores devidos, principalmente ao poder público.
O que é dívida ativa
A dívida ativa é formada por débitos que não foram pagos dentro do prazo legal e que, após registro formal pelos órgãos competentes, passam a ser passíveis de cobrança judicial. Com a inscrição, o credor pode ajuizar uma execução fiscal para reaver o valor.
Ao ser citado no processo, o devedor tem a possibilidade de quitar a dívida, negociar parcelamento ou apresentar defesa. Caso nenhuma dessas alternativas seja adotada dentro do prazo estabelecido, o juiz pode autorizar medidas mais rigorosas.
Como funciona o bloqueio de contas
O bloqueio de valores é realizado por meio de sistemas eletrônicos integrados ao Judiciário, que permitem localizar contas vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor. Quando há saldo disponível, o magistrado pode determinar a indisponibilidade do montante necessário para cobrir a dívida.
A conta bancária continua ativa, mas o titular fica impedido de movimentar o valor bloqueado. Se não houver saldo suficiente no momento da consulta, novas tentativas podem ser feitas posteriormente até que o montante seja encontrado.
Impactos sobre cartões de crédito
Embora a Justiça não determine diretamente o cancelamento de cartões de crédito, as restrições judiciais costumam influenciar a análise de risco feita pelas instituições financeiras. Como consequência, o devedor pode ter redução de limite, bloqueio temporário ou dificuldade para obter novos cartões.
Débitos mais comuns
As medidas judiciais estão associadas, principalmente, a dívidas com o poder público, como impostos a exemplo de IPTU, IPVA e ICMS, além de multas administrativas e de trânsito, taxas obrigatórias e outros débitos inscritos em dívida ativa.
Antes de qualquer bloqueio, o devedor é formalmente notificado e tem garantido o direito de regularizar a situação ou apresentar defesa. Somente após o esgotamento dessas etapas é que a Justiça pode autorizar a restrição financeira.
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