Justiça obriga Gol a garantir desconto para acompanhante de passageiro com autismo
Decisão cita descaso da empresa e impõe indenização por danos materiais e morais
Por: Iago Bacelar
04/08/2025 • 19:00
A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça da Bahia a garantir o desconto de 80% no valor da passagem para o acompanhante do jornalista Rodrigo de Oliveira, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 8ª Vara de Relações de Consumo de Salvador foi tomada após a empresa negar o benefício para duas viagens realizadas em 2024.
Benefício foi negado mesmo após apresentação de documentos médicos
Rodrigo já havia conseguido o desconto em 2023 após enviar o Formulário de Informações Médicas (Medif). Em 2024, no entanto, a Gol recusou tanto o Medif quanto a emissão do Cartão Médico do Passageiro Frequente (Fremec), documento que atesta necessidades de saúde e assistência especial durante voos.
Sem o desconto, ele e sua mãe, Rita de Cássia Oliveira, relataram um prejuízo de R$ 11,3 mil para realizar as viagens. A primeira foi de Salvador para Navegantes (SC), em 5 de julho. A segunda, para Vitória da Conquista (BA), em 21 de agosto.
Rodrigo relatou sentir-se desamparado com a recusa da companhia. “A sensação que tive foi de impotência, de ter que acumular mais um trauma. A sensação também é de que as pessoas desconhecem e estão despreparadas para lidarem com pessoas autistas sejam adultas ou crianças”, declarou.
Sentença reconhece falhas da companhia aérea no atendimento
A decisão obriga a Gol a emitir o Fremec em nome de Rodrigo, com multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil em caso de descumprimento. A empresa também foi condenada a pagar R$ 6,7 mil por danos materiais e R$ 6 mil de indenização para cada autor da ação, totalizando R$ 12 mil por danos morais.
O juiz Joséfison Silva Oliveira, que assina a sentença, considerou que a empresa não justificou a negativa. “Ao longo do processo sequer fora explicado o motivo que ensejou a recusa na concessão do benefício aos Autores. As comunicações encaminhadas em fase administrativa e a contestação apresentada pela Ré nos autos são completamente genéricas”, aponta o texto.
A Gol, procurada pela reportagem, informou que não comentará o caso e que se manifestará apenas nos autos do processo.
Norma da Anac garante direito ao desconto em passagens
Segundo a Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), passageiros com restrição de autonomia têm direito a viajar com acompanhante com desconto mínimo de 80% no valor da passagem. Para isso, é necessário preencher o Medif com um médico e enviá-lo à companhia aérea com antecedência mínima de 48 horas antes do voo.
A médica Mariana Moraes, responsável pelo acompanhamento do passageiro, apresentou relatórios que evidenciam as limitações enfrentadas por Rodrigo. Um dos documentos destaca que ele pode apresentar crises de ansiedade, agitação psicomotora e pânico diante de mudanças na rotina ou situações estressantes.
Além disso, a médica apontou que Rodrigo apresenta quadro comórbido de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), o que pode afetar a compreensão de instruções de segurança em momentos de crise. “O paciente não tem condições, portanto, de viajar desacompanhado”, conclui o relatório.
Decisão reforça jurisprudência sobre acessibilidade no transporte aéreo
A condenação imposta à Gol fortalece o entendimento de que empresas aéreas devem garantir os direitos de passageiros com deficiência ou com necessidades específicas, respeitando as normas da Anac e do Código de Defesa do Consumidor.
Casos semelhantes podem ser levados à Justiça caso o benefício seja recusado. O passageiro ou seu responsável deve reunir os documentos médicos, enviar à companhia aérea dentro do prazo e, em caso de negativa, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
A sentença representa um alerta para o setor aéreo e reafirma que a prestação de serviços deve ser adequada, eficiente e compatível com as necessidades dos consumidores, especialmente os que se encontram em condição de vulnerabilidade.
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