Justiça manda Planserv transferir idosa com aneurisma, mas ordem é ignorada
Paciente de 72 anos aguarda cirurgia neurológica urgente; Justiça aponta risco de morte
Por: Marcos Flávio Nascimento
20/07/2026 • 10:53 • Atualizado
A servidora pública aposentada Vilma Gonçalves Neves de Oliveira, de 72 anos, segue internada em estado grave enquanto aguarda uma transferência considerada essencial para a realização de uma cirurgia neurológica de alta complexidade, conforme denúncia enviada ao Portal Esfera. Mesmo após uma decisão da Justiça determinando o encaminhamento imediato, a mudança de unidade hospitalar ainda não havia sido cumprida.
A paciente sofreu uma hemorragia subaracnóidea (HSA) Fisher IV, provocada pelo rompimento de um aneurisma cerebral, no último dia 13 de julho. Desde então, permanece na UTI do Hospital Prohope, em Salvador, onde recebeu os primeiros atendimentos.
Após exames realizados em 14 de julho, a equipe médica concluiu que o aneurisma não pode ser tratado por via endovascular. O procedimento indicado é uma clipagem microcirúrgica, intervenção que exige uma unidade hospitalar com suporte especializado em neurocirurgia, estrutura inexistente no hospital onde ela está internada.
Diante desse cenário, a própria equipe médica solicitou a transferência da paciente em ambulância UTI para um hospital apto a realizar o procedimento. Sem resposta do Planserv e da Central Estadual de Regulação, a família recorreu à Justiça para garantir o atendimento.
Justiça determina transferência "com a máxima urgência"
No processo nº 8140084-86.2026.8.05.0001, que tramita na 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o juiz João Paulo Guimarães Neto reforçou uma liminar concedida anteriormente e determinou que a Coordenação Geral do Planserv providencie imediatamente a transferência da paciente.
Na decisão, assinada na sexta-feira (17), o magistrado ordena que Vilma seja encaminhada para uma UTI com suporte em neurocirurgia, preferencialmente no Hospital Santa Isabel ou em outra unidade credenciada com capacidade equivalente, utilizando ambulância de suporte avançado.
O juiz também determinou que a transferência ocorra independentemente do Sistema Único de Regulação (Surem), afastando qualquer justificativa baseada em entraves burocráticos.
Segundo a decisão, a paciente corre "risco iminente de novo evento hemorrágico, sequelas neurológicas irreversíveis ou óbito", tornando incompatível a demora administrativa diante da gravidade do quadro clínico.
Planserv não pode alegar falhas da regulação, diz magistrado
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que Vilma é beneficiária do Planserv, plano de assistência dos servidores estaduais, cuja rede possui regras próprias de funcionamento.
Na avaliação do juiz, a justificativa apresentada pela Central Estadual de Regulação, de que não havia solicitação cadastrada no sistema eletrônico, não afasta a responsabilidade do Estado em garantir o atendimento.
A decisão afirma que problemas burocráticos "não podem se sobrepor ao direito fundamental à vida e à saúde", ressaltando que o Planserv deve cumprir sua obrigação contratual e administrativa de assegurar a assistência médica adequada aos seus beneficiários.
Plano afirma que transferência para hospital com neurocirurgia foi viabilizada
Após a denúncia do Portal Esfera, o Planserv informou que a paciente segue internada no Hospital Prohope, onde recebe assistência médica compatível com seu quadro clínico. Segundo o órgão, foram realizadas tratativas para garantir um leito com suporte especializado em neurocirurgia e, nesta segunda-feira (20), foi disponibilizada uma vaga no Hospital de Brotas, unidade considerada apta para o atendimento. Ainda conforme a nota, a família foi comunicada e concordou com a transferência, que aguarda apenas a conclusão dos trâmites administrativos e operacionais para ser efetivada. O Planserv acrescentou que continuará acompanhando o caso até a remoção da paciente e a continuidade da assistência, mas afirmou que não divulgará novos detalhes em respeito ao sigilo das informações de saúde.
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