Logo
Menu

Por Dentro da Lei

Buscar

Flávio Dino manda reconduzir Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Ministro do STF também determinou retorno de diretor de Inteligência da PF

Por: Redação

09/09/202610:41Atualizado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados preventivamente na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça, após pedido do Partido Novo.

Foto Flávio Dino manda reconduzir Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal
Foto: STF/Gustavo Moreno

Na decisão, Dino afirmou que o Novo não tem legitimidade para solicitar medidas cautelares em um processo do qual não participa. O ministro também considerou que o afastamento atropelou um procedimento já aberto pelo presidente do STF, Edson Fachin, para apurar informações sobre a relação entre Alexandre de Moraes, Andrei Rodrigues e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo Dino, a medida de Mendonça poderia interromper investigações em andamento e afetar o funcionamento da PF

O ministro ainda afirmou que Andrei não poderia ser responsabilizado por solicitar relatórios de trabalho produzidos por delegados, já que, segundo a decisão, ele teria apenas cumprido determinações judiciais de Moraes. Dino também citou os encontros entre Mendonça e Vorcaro como fator que, em sua avaliação, torna mais grave a interferência na gestão da Polícia Federal.

Leia também:

Quem é Andrei Rodrigues, ex-segurança de Lula que comandava a Polícia Federal

Diretores da PF colocam cargos à disposição e apoiam Andrei Rodrigues

STF forma maioria para manter diretor da PF afastado

Além de determinar a volta dos dois servidores aos cargos, Dino proibiu novas medidas cautelares contra ambos baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF, em data a ser definida por Fachin.