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Desembargador que absolveu homem por estupro seguirá recebendo salário

Pagamento integral é garantido por norma do Conselho Nacional de Justiça mesmo com denúncias graves

Por: Redação

28/02/202616:59

Mesmo após ser afastado de suas funções por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça na última sexta-feira (27), o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manterá o recebimento de seus vencimentos integrais, que superam os R$ 40 mil mensais. A decisão de afastamento ocorre em meio a graves denúncias de crimes sexuais envolvendo o magistrado.

Desembargador Magid Nauef Láuar
Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

A continuidade do pagamento é fundamentada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece que magistrados afastados devido à abertura de processos administrativos disciplinares preservem o direito ao "subsídio integral".

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Atualmente, o salário-base para o cargo no Judiciário mineiro é de R$ 41.845,49, mas o montante final costuma ser elevado por benefícios adicionais. Dados do Portal da Transparência revelam que, somente neste mês, Láuar recebeu R$ 67,2 mil líquidos, tendo alcançado a cifra de R$ 100 mil em janeiro. O TJMG ainda não confirmou se os chamados "penduricalhos" serão mantidos durante o período de inatividade.

Histórico e Controvérsia Judicial

O caso que motivou a medida disciplinar remete a uma denúncia de estupro de vulnerável oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024. As investigações apontaram que uma menor de idade residia com o suspeito, com o aval da própria mãe, tendo inclusive abandonado a vida escolar. À época, o homem chegou a ser preso em flagrante e admitiu a existência de relações sexuais com a vítima.

Em primeira instância, tanto o homem quanto a mãe da menina foram condenados a nove anos e quatro meses de detenção pela Comarca de Araguari. No entanto, em uma reviravolta no dia 11 de fevereiro deste ano, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos. O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo, justificou seu voto favorável aos réus argumentando que o relacionamento seria fruto de um "vínculo afetivo consensual" e contaria com a concordância dos genitores.

O posicionamento de Láuar foi seguido pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente pela condenação. Na última segunda-feira (23), o MPMG formalizou um recurso contra a absolvição, buscando restabelecer a sentença condenatória. Com o afastamento do magistrado, um juiz de primeira instância será convocado para assumir temporariamente suas responsabilidades na 9ª Câmara Criminal.