Câmara dos Deputados define relator do projeto antifacção
Medida recebeu decreto com a repercussão da megaoperação no Rio de Janeiro
Por: Redação|Agência Brasil
08/11/2025 • 10:00
O projeto de lei antifacção, apresentado pelo governo federal depois da operação que originou mais de 120 mortes no Rio de Janeiro, consolidou o nome do novo relator. Responsável pela gestão da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou nesta sexta-feira (7) o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o cargo.
Até esta quarta-feira (5), Derrite figurava no cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), mas reassumiu o mandato parlamentar para relatar o texto no plenário.
Projeto antifacção
Como próximo passo, a proposta deve ser transformada em um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Até o momento, o projeto recebeu caráter de urgência, para entregar penas mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, além de ampliar as ferramentas de investigação.
A princípio, o texto forma a figura da “organização criminosa qualificada”, e indica penas de 8 a 15 anos de prisão para quem exercer controle territorial ou econômico mediante violência ou intimidação. Em casos de homicídio praticado em nome da facção, a pena pode chegar a 30 anos.
Também há previsão de agravantes, como o envolvimento de menores, uso de armas de fogo de uso restrito, infiltração de agentes públicos e ligações com organizações transnacionais. O projeto autoriza ainda o acesso a dados de geolocalização e transações financeiras de investigados e prevê a criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas.
Alteração
Com a confirmação no posto, Derrite anunciou que apresentará um substitutivo ao texto original, incorporando pontos enviados pelo governo, mas com mudanças consideradas “essenciais” para fortalecer o combate ao crime organizado. Entre as alterações, estão:
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Aumento da pena para 20 a 40 anos em casos de domínio de cidades, ataques a presídios ou uso de explosivos;
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Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para líderes de facções;
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Proibição de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte do auxílio-reclusão para familiares de condenados por esses crimes;
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Aumento da progressão de regime de 40% para 70% do cumprimento da pena.
