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Projeto de combate a facções pode endurecer penas em até 30 anos

Ministério da Justiça enviou a medida em caráter de urgência

Por: Redação

22/10/202517:30

Um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para crimes relacionados a facções criminosas no Brasil, foi enviado ao governo federal pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Caso aprovada, a nova lei seguirá para votação no Congresso, ainda sem data prevista

Presídio
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Principais mudanças

Entre as medidas, o texto prevê um aumento de penas para os condenados que integrarem, promoverem ou financiarem uma organização criminosa, de modo a elevar a pena atual, de 3 a 8 anos, para de 5 a 10 anos. Além disso, os criminosos poderão ter somados em suas penas os crimes praticados pelos demais membros das facções:

Organização criminosa qualificada

Crime que enquadra o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça (caso das milícias, por exemplo). Pena de 8 a 15 anos de prisão, além de passar a ser considerado também hediondo, ou seja, sem possibilidade de fiança ou anistia.

Homicídio

Crime já previsto na lei, mas qualificado quando praticado a mando de uma organização criminosa. Pena de 12 a 30 anos de prisão, considerada uma das mais altas previstas na legislação brasileira.

Outros motivos para o aumento de pena

Além disso, a nova lei pode endurecer as penas de quem for condenado por:

  • Uso de arma de fogo ou explosivo;
  • Morte ou lesão corporal de agente de segurança;
  • Participação de criança ou adolescente no grupo;
  • Envolvimento de servidor público;
  • Infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos com governos;
  • Atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.

Novas formas de investigação

Ainda, o texto cria novas formas de investigação sigilosas para identificar e combater esses crimes, como:

  • Infiltração de policiais e de colaboradores (delatores) nas organizações criminosas;
  • Criação de empresas fictícias para fingirem ser parte do esquema a fim de dissolvê-lo.

Outra mudança está relacionada ao modo de lidar com o crime organizado dentro dos presídios brasileiros, prevendo novas regras para monitorar as conversas dos presos ligados a organizações criminosas com os seus advogados, seja no parlatório ou por videochamada. 

Agência nacional contra o crime organizado

Com os projetos do endurecimento de penas contra as facções em alta, uma das medidas que apareciam em textos base é a criação de uma agência nacional especializada na investigação e combate dessas forças.

No entanto, o Ministério Público entendeu que a ação seria inconstitucional, pois eximia as instituições de segurança pública listadas na Constituição a responsabilidade de combater o crime.

Além disso, ficou de fora do texto alterações nas penas de crimes eleitorais com envolvimento das facções, como compra de votos e caixa dois.