Logo

Acusado de atropelar atleta em Salvador tem pedido de prisão negado pela Justiça

Cleydson Cardoso, filho da vereadora Débora Santana (PDT), cumprirá medidas cautelares

Por: Sued Mattos

07/11/202517:04Atualizado

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de prisão solicitado pelo Ministério Público (MPBA) de Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de atropelar o atleta Emerson Pinheiro, na orla de Salvador em agosto deste ano. 

Foto Acusado de atropelar atleta em Salvador tem pedido de prisão negado pela Justiça
Foto: Reprodução / Instagram (@emersonpinheiro_atleta) (@cleydsoncardoso)

A decisão foi unânime e foi feita por meio da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA. Os desembargadores decidiram manter Cleydson em liberdade com a condição do cumprimento de medidas cautelares pelo acusado

O documento, assinado pela relatora e Juíza Substituta de Segundo Grau, Nadir Dantas Weber, aponta que “inexistem quaisquer elementos concretos a demonstrar a necessidade de custódia cautelar do inculpado, seja por violação à ordem pública ou para garantir a aplicação da lei penal e instrução criminal”. 

A relatora justifica a decisão de manter a liberdade de Cleydson dado que o acusado tem réu primário, ou seja, não responde a outros processos. Além disso, Weber destacou que no último dia 17 de setembro, o acusado esteve em liberdade e não houveram notícias de infringir a lei ou descumprimento de medidas cautelares. 

“Não há nos autos elementos concretos que demonstrem perigo efetivo gerado pelo estado de liberdade do recorrido, não sendo a mera gravidade abstrata do delito imputado, o registro de outras infrações administrativa por excesso de velocidade, tampouco a presunção de eventual influência no ânimo das testemunhas presenciais, fundamentos idôneos a justificar a prisão preventiva”, destaca. 

Medidas cautelares 

Apesar da negação ao pedido de prisão, o filho da vereadora Débora Santana (PDT), terá que cumprir medidas cautelares listadas no recurso. 

  • Comparecimento mensal em juízo; 

  • Proibição de frequentar locais que comumente há circulação de bebida alcoólica para evitar o risco de novas infrações, uma vez que a denúncia narra que o suposto crime foi cometido sob efeito de bebida alcoólica na condução de veículo automotor; 

  • Proibição de dirigir, conduzir veículo automotor, nos termos definido pelo Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503/97; proibição de manter qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, email, aplicativos telefônicos ou por interposta pessoa, com a vítima e testemunhas; 

  • Recolhimento domiciliar a partir das 19 horas, e em feriados, finais de semana e dias de folga se exercer alguma atividade laborativa; 

  • Proibição de ausentar-se da comarca; 

  • Monitoração eletrônica.

Relembre o caso 

O atleta amador Emerson Pinheiro foi atropelado enquanto praticava exercício na Avenida Otávio Mangabeira, no bairro da Pituba, em Salvador, por um carro conduzido por Cleydson Cardoso Costa Filho. 

De acordo com o TJBA, o acusado estava alcoolizado e dirigia um veículo, identificado como um Chevrolet Ônix, em alta velocidade, buzinando de forma abusiva e por volta das 5h40 do dia 16 de agosto deste ano, quando arremeteu o automóvel contra um grupo de corredores e, em seguida, com dolo eventual, atropelou o corredor amador, Emerson Silva Pinheiro. 

O processo inicial do caso aponta que o réu apresentava sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, tais como forte odor etílico, fala desconexa, desorientação e instabilidade motora

Em decorrência do atropelamento, a vítima sofreu múltiplas fraturas graves nos membros inferiores, foi submetida a cirurgia de urgência e teve o membro inferior direito amputado.

Foi relatado ainda que o impacto do veículo atingiu um dos quiosques, destruindo-o por completo, além de colidir com outras duas barracas e arrancar um piquete de concreto, instalado para proteger os inúmeros praticantes de esportes que transitavam na via.