Moraes vota por condenar irmãos Brazão pelo assassinato de Marielle
Ministro afirma que provas são suficientes pela condenação
Por: Redação
25/02/2026 • 13:18 • Atualizado
O primeiro voto da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes foi pela condenação dos irmãos Chiquinho Brazão e Domingos Brazão por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.

Segundo o voto do ministro relator da ação, Alexandre de Moraes, as provas materiais e testemunhais obtidas comprovam mais que suficientemente para as condenações.
“Tanto o executor quanto os mandantes respondem por três crimes: duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Em relação aos réus Domingos e João Francisco Brazão [os irmãos Brazão], não tenho nenhuma dúvida de julgar a ação totalmente procedente, tanto pelos pelos três crimes contra a vida quanto pela organização criminosa”, afirma Moraes.
Com relação ao réu Ronald Alves, foram imputadas não só participação como “execução material de outros atos além da execução, por meio de monitoramento das atividades de Marielle Franco”. Ele teria fornecido aos executores informações essenciais à consumação dos crimes.
Em relação ao réu Robson Calixto Fonseca, Moraes julgou procedente a acusação de participação e organização criminosa armada.
No caso do delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, o ministro Moraes disse não ter dúvida de que ele estava na folha de pagamento de várias milícias, caracterizando os crimes de obstrução de justiça e de corrupção passiva majorada.
O ministro, no entanto, avaliou que, apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter imputado ao réu triplo homicídio, sendo dois consumados e um tentado, não há “prova específica” de que Rivaldo tenha participado diretamente dos assassinatos.
“Afasto, mas por dúvida razoável, e não negativa de autoria, o triplo homicídio, uma vez que não há prova que corrobore a delação”, justificou o ministro em seu voto.
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