Câmara de Jaguaquara suspende vereador após denúncia de assédio sexual
Decisão foi unânime entre os vereadores presentes
Por: Redação
06/11/2025 • 12:00 • Atualizado
A Câmara Municipal de Jaguaquara, no sudoeste da Bahia, decidiu suspender por 30 dias o mandato do vereador Rogério Rocha (Republicanos), acusado de assediar sexualmente uma servidora da Casa Legislativa. A decisão foi tomada por unanimidade, na noite da última terça-feira (4), durante sessão ordinária, com 12 votos favoráveis. O parlamentar não compareceu à votação.
A medida foi aprovada após parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que concluiu pela existência de conduta incompatível com o exercício do cargo. A penalidade aplicada segue o artigo 17 do Código de Ética da Câmara, que prevê suspensão temporária em casos que atentem contra o decoro parlamentar.
De acordo com nota divulgada pela Casa, o processo foi instaurado após o recebimento do Ofício nº 352/2025/1PJ, encaminhado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O documento, assinado pelo promotor Lúcio Meira Mendes, anexou cópia do procedimento investigativo conduzido pela Delegacia Territorial de Jaguaquara, no qual o vereador é apontado como autor do assédio.
Por se tratar de um caso sensível, o processo tramitou sob sigilo a fim de preservar a identidade da servidora denunciante. Segundo a Câmara, todas as etapas seguiram o devido processo legislativo e garantiram o direito à ampla defesa.
Durante a sessão, o vereador e seu advogado apresentaram defesa oral antes de se retirarem do plenário. Em seguida, os demais parlamentares fizeram uso da tribuna e procederam à votação secreta, realizada por meio de urnas e cédulas, conforme o regimento interno da Casa.
A Comissão de Ética, presidida pela vereadora Núbia Louzado (PT) e relatada pelo vereador Rodrigo Dias (PSD), reforçou a importância de a Câmara manter uma postura firme diante de situações que envolvem respeito às servidoras e ao ambiente institucional.
Com a decisão, Rogério Rocha ficará afastado de todas as atividades parlamentares e sem remuneração durante o período de suspensão. O ato passa a valer após a publicação no Diário Oficial do Legislativo. Por se tratar de um afastamento inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente.
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