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Voto em trânsito: prazo para solicitar mudança termina em 20 de agosto

Eleitores que estarão fora da cidade podem pedir transferência temporária

Por: Redação

16/08/202611:15

Brasileiros que estarão fora de suas cidades durante as eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite alterar temporariamente o local de votação para o primeiro e o segundo turno. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais e Centrais de Atendimento, mediante documento oficial com foto.

Foto Voto em trânsito: prazo para solicitar mudança termina em 20 de agosto
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A possibilidade de votação varia conforme o deslocamento. Quem escolher uma cidade de outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Já os eleitores que estiverem em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos. É necessário verificar a disponibilidade de vagas, e o prazo também vale para alterar ou cancelar a solicitação. Após as eleições, o local original é restabelecido automaticamente.

Não é possível solicitar voto em trânsito para cidades fora do Brasil. Eleitores que estiverem no exterior e não conseguirem votar deverão justificar a ausência, pelo e-Título ou presencialmente, em até 60 dias após cada turno. Em viagens internacionais, documentos como passagens e cartões de embarque podem ser usados para comprovar o deslocamento.

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A procura pelo voto em trânsito aumentou nas últimas eleições: foram 88 mil pedidos no primeiro turno de 2018, contra 332,5 mil em 2022. Para este ano, o TSE registra ainda um recorde de 918,9 mil brasileiros aptos a votar no exterior, alta de 31,8% em relação a 2022. Lisboa lidera a concentração, com 78.837 eleitores, seguida por Boston, Porto, Nagóia e Miami.