Propaganda eleitoral em Uber e outros apps é proibida pelo TSE
Tribunal mantém multa de R$ 2 mil aplicada a candidato por uso irregular de adesivo em carro de aplicativo
Por: Redação
03/08/2026 • 12:30
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo são proibidos. A Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024.
O candidato foi punido por divulgar nome e número de campanha em um veículo de aplicativo. Segundo o TSE, a prática viola o artigo 37 da Lei 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum.
Por maioria, os ministros entenderam que veículos de transporte por aplicativo, embora privados, devem ser equiparados a bens de uso comum por serem acessíveis ao público.
O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a regra busca impedir vantagem eleitoral com o uso de espaços de grande circulação.
O ministro Nunes Marques apresentou divergência e defendeu uma interpretação mais restrita da norma, argumentando que a proibição deveria ser aplicada apenas aos casos previstos de forma específica na legislação.
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