Saiba quem não pode ser preso durante as eleições e quais são as exceções
Regras previstas no Código Eleitoral têm exceções durante a votação
Por: Redação
22/09/2026 • 18:30
Candidatos e eleitores estão sujeitos a regras específicas que restringem prisões durante o período eleitoral. Para os candidatos ao primeiro turno, a proteção começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro. Nesse intervalo, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito.
A regra também vale para os candidatos que disputarem o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição começa em 10 de outubro e permanece até 27 de outubro, também com exceção para flagrante. Se houver prisão nessa situação, o candidato deve ser imediatamente apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.
Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro e vai até 6 de outubro no primeiro turno. A prisão pode ocorrer em flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. No eventual segundo turno, a restrição será válida de 20 a 27 de outubro.
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Mesários e fiscais de partido também têm proteção durante o exercício das funções, mas podem ser detidos em caso de flagrante delito. As regras estão previstas no artigo 236 do Código Eleitoral e têm como objetivo preservar o exercício do voto e o funcionamento regular do processo eleitoral.
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