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Milton Nascimento vence disputa judicial por direitos da música “Travessia”

Decisão da Justiça de SP mantém cantor como titular da obra criada com Fernando Brant

Por: Redação

24/07/202618:40

O cantor Milton Nascimento conseguiu na Justiça o direito de administrar novamente a exploração econômica de “Travessia”, canção lançada em 1967 e considerada uma das obras mais marcantes da Música Popular Brasileira (MPB). A decisão foi tomada pela juíza Danielle Paravani, da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Milton Nascimento
Foto: Reprodução/Instagram @miltonbitucanascimento

O processo envolvia um contrato firmado entre Milton, o compositor Fernando Brant e a Editora Musical Arlequim em 20 de julho de 1967. Pelo acordo, a empresa cuidaria da utilização comercial da canção, mas deveria apresentar contas e repassar aos autores os valores obtidos.

Segundo os compositores e seus representantes, a editora não apresentou documentos que comprovassem os pagamentos e a prestação de contas ao longo dos anos. Em 2023, após o fim do vínculo, Milton e os herdeiros de Fernando Brant pediram a retirada da empresa do cadastro da obra no Ecad.

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A Arlequim , por sua vez, afirmou que o acordo representava uma cessão definitiva dos direitos autorais e negou irregularidades. A Justiça, porém, entendeu que o contrato era de edição, mantendo os compositores como titulares da obra.

Fim do contrato

Na decisão, a magistrada afirmou que a empresa não apresentou recibos, extratos ou outros documentos capazes de comprovar o cumprimento das obrigações. "A ausência absoluta de prova documental do adimplemento, aliada à alegação genérica e sem lastro probatório de que a ré teria cumprido suas obrigações, é suficiente para caracterizar o inadimplemento contratual.", diz uma parte do texto.

Após a administração direta da música, os autores registraram receitas superiores a R$ 245 mil entre julho de 2020 e dezembro de 2024, além de R$ 225 mil pelo uso da canção em uma campanha publicitária. Com base nas provas do processo, a Justiça determinou o encerramento do contrato com a editora.