STF decide futuro da regulação das redes sociais no Brasil nesta semana
Empresas contestam a decisão que altera a interpretação do Marco Civil
Por: Redação
07/06/2026 • 11:20 • Atualizado
A discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais por publicações de terceiros deve ser retomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte marcou para o dia 10 de junho o julgamento dos recursos protocolados por big techs como Meta e Google, que contestam a decisão que altera a interpretação do Marco Civil da Internet e amplia as possibilidades de punição das redes.
Esse julgamento ocorre em meio a um cenário de forte disputa em torno da regulação da internet no Brasil.
No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decretos que intensificam a fiscalização sobre as gigantes de tecnologia e dão mais poderes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma iniciativa que sofreu forte resistência da oposição parlamentar.
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O impasse atual se refere a uma decisão de junho de 2025, quando o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O texto original da lei estabelecia que as plataformas só responderiam legalmente por conteúdos de usuários caso descumprissem uma ordem judicial prévia de remoção.
Responsabilização das empresas
Com a nova tese fixada pelo Supremo, as empresas passaram a responder judicialmente em múltiplos cenários logo após serem notificadas de forma extrajudicial sobre publicações ilícitas.
O entendimento também estipulou um "dever de cuidado" obrigatório para as redes sociais em postagens que envolvam discriminação, violência de gênero, crimes contra menores, atos antidemocráticos, terrorismo e outras violações graves.
Agora, Google e Meta recorrem ao STF em busca de esclarecimentos conceituais sobre a aplicação prática das novas obrigações.
Entre os pontos questionados pelas empresas estão a definição exata de conceitos como "presunção de responsabilidade" e "falha sistêmica", os critérios exigidos para que as notificações extrajudiciais tenham validade e o estabelecimento de um marco temporal para o início da vigência das regras.
As companhias demandam, adicionalmente, a fixação de um período de transição para que consigam se adaptar às novas exigências legais
