Logo

STF decide futuro da regulação das redes sociais no Brasil nesta semana

Empresas contestam a decisão que altera a interpretação do Marco Civil

Por: Redação

07/06/202611:20Atualizado

A discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais por publicações de terceiros deve ser retomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte marcou para o dia 10 de junho o julgamento dos recursos protocolados por big techs como Meta e Google, que contestam a decisão que altera a interpretação do Marco Civil da Internet e amplia as possibilidades de punição das redes.

Redes sociais
Foto: Divulgação/EBC

Esse julgamento ocorre em meio a um cenário de forte disputa em torno da regulação da internet no Brasil. 

No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decretos que intensificam a fiscalização sobre as gigantes de tecnologia e dão mais poderes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma iniciativa que sofreu forte resistência da oposição parlamentar.

Leia mais:

Lula assina decretos que fortalecem regulamentação das redes sociais

Big techs dos EUA no Oriente Médio sofrem ameaça de bombardeio do Irã

Lula defende governança global da IA e alerta para riscos à democracia

O impasse atual se refere a uma decisão de junho de 2025, quando o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. 

O texto original da lei estabelecia que as plataformas só responderiam legalmente por conteúdos de usuários caso descumprissem uma ordem judicial prévia de remoção.

Responsabilização das empresas

Com a nova tese fixada pelo Supremo, as empresas passaram a responder judicialmente em múltiplos cenários logo após serem notificadas de forma extrajudicial sobre publicações ilícitas. 

O entendimento também estipulou um "dever de cuidado" obrigatório para as redes sociais em postagens que envolvam discriminação, violência de gênero, crimes contra menores, atos antidemocráticos, terrorismo e outras violações graves.

Agora, Google e Meta recorrem ao STF em busca de esclarecimentos conceituais sobre a aplicação prática das novas obrigações. 

Entre os pontos questionados pelas empresas estão a definição exata de conceitos como "presunção de responsabilidade" e "falha sistêmica", os critérios exigidos para que as notificações extrajudiciais tenham validade e o estabelecimento de um marco temporal para o início da vigência das regras.

As companhias demandam, adicionalmente, a fixação de um período de transição para que consigam se adaptar às novas exigências legais