Jogos do Brasil na Copa dão direito à dispensa do trabalho? Veja o que diz a lei
Entenda o que está imposto pela legislação trabalhista
Por: Redação
29/05/2026 • 16:30
Com a tabela da Copa do Mundo de 2026 já definida para a Seleção Brasileira, trabalhadores começaram a se organizar para acompanhar os jogos e, junto disso, voltou uma dúvida comum em anos de Mundial: as partidas do Brasil dão direito à folga no trabalho?
A resposta é não. Pela legislação trabalhista, os dias de jogo não são considerados feriados nem ponto facultativo. Na prática, o funcionamento do expediente segue normal, salvo decisão diferente adotada pela empresa.
Na fase de grupos, o Brasil enfrenta o Marrocos em 13 de junho, às 19h. Depois, encara o Haiti no dia 19, às 21h30, e a Escócia em 24 de junho, também às 19h. Caso avance no torneio, novas datas serão definidas conforme o andamento da competição.
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No entanto,em diferentes empresas, podem ser adotadas medidas variadas para permitir o acompanhamento dos jogos, como:
➡️ Liberação integral do expediente, sem impacto no salário;
➡️ Mudança de horário com entrada ou saída ajustada;
➡️ Exibição das partidas no ambiente de trabalho;
➡️ Manutenção do expediente sem alterações.
Quando existe acordo para compensação de horas, a medida precisa ser definida previamente entre patrão e empregado. Já faltas sem justificativa podem gerar desconto no salário, conforme as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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