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Jogo do Brasil pode render folga ao trabalhador? Saiba o que diz a CLT

Mudanças no expediente dependem da decisão de cada empresa

Por: Redação

25/06/202618:00

A seleção brasileira entra em campo na próxima segunda-feira (29), às 14h (horário de Brasília), em Houston, nos Estados Unidos, pela segunda fase da Copa do Mundo de 2026. Com a bola rolando durante o horário de trabalho, muitos brasileiros voltaram a questionar se existe o direito de se ausentar do serviço para assistir à partida.

Jogos do Brasil
Foto: Divulgação/FIFA

A resposta é não. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os jogos da equipe nacional não são considerados feriados. Dessa forma, empresas não são obrigadas a liberar funcionários durante as partidas do Mundial.

O funcionamento das atividades profissionais segue normalmente. Caso haja mudança no expediente, a decisão parte exclusivamente do empregador. A legislação trabalhista não determina folga, dispensa ou interrupção das atividades por causa dos jogos.

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Ao longo das últimas Copas, muitas empresas adotaram alternativas para permitir que os trabalhadores acompanhassem os confrontos sem prejuízo às atividades. Veja abaixo quais são:

➡️ Liberação total do expediente sem desconto salarial;

➡️ Saída antecipada ou entrada mais tarde;

➡️ Transmissão da partida no ambiente de trabalho;

➡️ Manutenção do horário normal durante todo o dia.

Quando há acordo para compensação das horas não trabalhadas, as regras precisam ser definidas previamente e seguir os limites previstos na legislação. Já a ausência sem autorização continua sujeita às normas comuns da CLT, incluindo desconto no salário.

Por isso, antes de solicitar a folga, é necessário verificar qual será a decisão da empresa. Sem uma liberação formal, faltar ao trabalho para assistir ao jogo pode trazer consequências previstas nas regras trabalhistas.