Saque-aniversário do FGTS será limitado pelo governo; Entenda a mudança
Regras passam a entrar em vigor a partir do dia 1 de novembro
Por: Redação
07/10/2025 • 15:09 • Atualizado
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta terça-feira (7) adotar novas normas referentes à antecipação da modalidade do saque-aniversário. As mudanças incluem o estabelecimento de limites para a quantidade de operações por trabalhador a cada ano, o prazo das antecipações após aderir à modalidade e o valor máximo que pode ser antecipado do saque-aniversário. Regras passam a entrar em vigor a partir do dia 1 de novembro.
Agora, a antecipação de valores ficará limitada a cinco saques-aniversários, com parcelas anuais entre R$ 100 e R$ 500. Antes, a média do valor antecipado é de R$ 1,3 mil. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de sair do FGTS para instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Além disso, o Conselho Curador definiu a criação de um prazo mínimo de 90 dias, contados a partir da data de opção pelo saque-aniversário, para que o trabalhador realize a primeira operação de antecipação. Até então, não havia restrição, e 26% das concessões ocorriam no mesmo dia da adesão.
Com a mudança, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, com um limite máximo de cinco saques-aniversários antecipados em um período de 12 meses. Após esse prazo, a antecipação fica restrita a três saques. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
Por fim, foi estabelecido também um limite de valor antecipado, que varia de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2,5 mil. Anteriormente, era possível antecipar o valor integral da conta.
Relacionadas