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Saque-aniversário do FGTS será limitado pelo governo; Entenda a mudança

Regras passam a entrar em vigor a partir do dia 1 de novembro

Por: Redação

07/10/202515:09Atualizado

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta terça-feira (7) adotar novas normas referentes à antecipação da modalidade do saque-aniversário. As mudanças incluem o estabelecimento de limites para a quantidade de operações por trabalhador a cada ano, o prazo das antecipações após aderir à modalidade e o valor máximo que pode ser antecipado do saque-aniversário. Regras passam a entrar em vigor a partir do dia 1 de novembro.

Celular com imagem na tela do site do FGTS
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Agora, a antecipação de valores ficará limitada a cinco saques-aniversários, com parcelas anuais entre R$ 100 e R$ 500. Antes, a média do valor antecipado é de R$ 1,3 mil. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de sair do FGTS para instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Além disso, o Conselho Curador definiu a criação de um prazo mínimo de 90 dias, contados a partir da data de opção pelo saque-aniversário, para que o trabalhador realize a primeira operação de antecipação. Até então, não havia restrição, e 26% das concessões ocorriam no mesmo dia da adesão. 

Com a mudança, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, com um limite máximo de cinco saques-aniversários antecipados em um período de 12 meses. Após esse prazo, a antecipação fica restrita a três saques. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.

Por fim, foi estabelecido também um limite de valor antecipado, que varia de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2,5 mil. Anteriormente, era possível antecipar o valor integral da conta.