Logo
Menu

Econosfera

Buscar

Saque-aniversário do FGTS: veja quem pode retirar saldo

Benefício exige cadastro em aplicativo ou site do FGTS

Por: Iago Bacelar

27/08/202516:00

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que trabalhadores retirem uma parcela do saldo disponível, seguindo o mês de aniversário. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês e pode ser retirado dentro de 60 dias.

Saque-aniversário do FGTS: veja quem pode retirar saldo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A modalidade é alternativa ao saque-rescisão, que mantém o direito à retirada do total do FGTS em caso de desligamento sem justa causa, incluindo a multa rescisória. Em demissões, apenas a multa rescisória é liberada para quem optou pelo saque-aniversário.

Como solicitar o saque-aniversário

Para aderir ao benefício, é necessário acessar o aplicativo ou site do FGTS e cadastrar uma conta bancária para recebimento. O valor solicitado é creditado em cinco dias úteis após a solicitação.

O total a ser sacado é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50%, somando os saldos disponíveis na conta com uma parcela adicional que depende do montante existente.

Calendário 2025 do saque-aniversário

  • Nascidos em janeiro: 2/01/2025 a 31/03/2025

  • Fevereiro: 3/02/2025 a 30/04/2025

  • Março: 3/03/2025 a 30/05/2025

  • Abril: 1/04/2025 a 30/06/2025

  • Maio: 2/05/2025 a 31/07/2025

  • Junho: 2/06/2025 a 29/08/2025

  • Julho: 1/07/2025 a 30/09/2025

  • Agosto: 1/08/2025 a 31/10/2025

  • Setembro: 1/09/2025 a 30/11/2025

  • Outubro: 1/10/2025 a 31/12/2025

  • Novembro: 1/11/2025 a 31/01/2026

  • Dezembro: 1/12/2025 a 27/02/2026

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

Especialistas lembram que o saque-aniversário não substitui o saque-rescisão, pois em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador continua recebendo o saldo total do FGTS acumulado, incluindo multa rescisória, caso não tenha optado pela modalidade anual.

O saque-aniversário é recomendado para trabalhadores que desejam acesso parcelado ao saldo, mantendo a proteção do FGTS em caso de demissão.