Poço artesiano em imóvel particular exige autorização? Entenda
Lei federal estabelece regras para perfuração e uso de água subterrânea
Por: Redação
23/08/2026 • 11:50
Ter um poço dentro de uma propriedade particular não significa que o proprietário possa retirar água do subsolo livremente. A Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece que a extração de água de aquíferos subterrâneos para consumo final ou como insumo de processos produtivos está sujeita à outorga, salvo situações previstas na própria legislação.
A outorga é uma autorização concedida pelo poder público que regulamenta o uso do recurso hídrico, mas não transfere a propriedade da água ao dono do imóvel. Como as águas subterrâneas pertencem aos Estados, cabe ao órgão gestor estadual definir procedimentos para autorização, cadastro e concessão do direito de uso. As regras podem variar de acordo com o local e a finalidade da captação.
Além da utilização, a própria perfuração do poço possui exigências específicas. A legislação considera infração perfurar ou operar poços sem a devida autorização, assim como utilizar recursos hídricos sujeitos à outorga sem autorização. Entre as sanções previstas estão advertência, multa e embargo, com valores que podem chegar a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da irregularidade.
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Há casos de dispensa de outorga, como algumas captações consideradas insignificantes ou destinadas a pequenos núcleos populacionais rurais, conforme regulamentação. Por isso, antes de perfurar ou utilizar um chamado “poço artesiano”, o proprietário deve consultar o órgão gestor de recursos hídricos do Estado e verificar as exigências aplicáveis ao imóvel, inclusive quando houver abastecimento pela rede pública.
