Nova lei estabelece critérios para produtos serem classificados como chocolate
Medida também define percentual para versões ao leite, branco e recheado
Por: Redação
11/05/2026 • 20:20
O Governo Federal regulamentou a lei que estabelece os requisitos para que um produto possa ser comercializado como chocolate no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11) e detalha parâmetros técnicos de composição, além de determinar novas exigências para a rotulagem.
Com a nova resolução, as empresas terão prazo de 360 dias para se adequar. Até lá, permanecem válidas as regras atuais. Mas, pelo texto, será considerado chocolate o produto que apresentar, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Desse quantitativo, ao menos 18% deverão corresponder à manteiga de cacau e 14% a sólidos isentos de gordura.
Além disso, a utilização de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitada a 5% do total da formulação. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.
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Já o cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido da pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, com teor mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e umidade máxima de 9%.
A regulamentação também obriga que os rótulos informem o percentual total de cacau presente na composição. Produtos que não atendam às definições legais não poderão utilizar embalagens, imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor a erro quanto à sua natureza.
Categorias e seus derivados
O texto ainda estabelece definições técnicas para derivados como nibs de cacau, descritos como os cotilédones limpos da amêndoa, bem como massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau e cacau solúvel.
A norma cria, ainda, critérios específicos para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate, chocolate recheado e chocolate doce, com o objetivo de padronizar a identificação desses produtos no mercado brasileiro.
