Mudanças no ticket alimentação e refeição passam a valer nesta terça
Atualização modifica a relação entre operadoras, empresas e comércios
Por: Agência Brasil|Redação
10/02/2026 • 14:44 • Atualizado
As novas regras para os benefícios de alimentação e refeição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começaram a vigorar nesta terça-feira (10) em todo o Brasil. A atualização altera a forma de operação do sistema, estabelece limites para cobranças e modifica a relação entre operadoras, empresas e estabelecimentos comerciais.
Entre as mudanças está a adoção da interoperabilidade, que permite o uso dos cartões em qualquer maquininha, sem exigência de contrato específico com determinada operadora. A aceitação também passa a ocorrer automaticamente em estabelecimentos com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível, medida que tende a ampliar a rede credenciada e alcançar principalmente pequenos negócios.
As regras definem ainda um teto para as taxas cobradas nas transações. A taxa total de desconto (MDR) fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. O prazo para repasse dos valores aos comerciantes foi reduzido para até 15 dias.
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Outro ponto previsto é a proibição do chamado “rebate”, prática que envolvia descontos elevados na contratação das operadoras. A medida reforça que os recursos do PAT devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições pelos trabalhadores.
Segundo o governo, as novas normas já são obrigatórias para todo o mercado. O valor concedido aos beneficiários permanece o mesmo, e não há previsão de aumento de custos para as empresas participantes.
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