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INSS dispensa biometria facial em empréstimos consignados

Medida vale para beneficiários sem imagem cadastrada em bases do governo

Por: Redação

23/08/202619:30

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensou a biometria facial para aposentados e pensionistas que solicitarem empréstimo consignado e não tiverem imagem cadastrada nas bases de dados governamentais. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto.

Foto INSS dispensa biometria facial em empréstimos consignados
Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Nesses casos, a autorização da operação passa a ser validada por meio da plataforma governamental vinculada aos dados da conta bancária informada pelo beneficiário. A alternativa substitui o reconhecimento facial adotado anteriormente para a liberação das operações de crédito.

Para desbloquear o benefício, o usuário deve acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha e procurar a opção relacionada ao bloqueio e desbloqueio de operações de crédito consignado. O sistema orienta o titular nas etapas de confirmação digital necessárias para concluir o procedimento.

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Benefícios concedidos após 1º de abril de 2019 continuam bloqueados para empréstimos consignados nos primeiros 90 dias, contados a partir da data de despacho do benefício. As instituições financeiras também devem seguir os limites operacionais definidos pelo INSS para realizar descontos e repasses.