A captura de um peixe piraíba com cerca de 1,8 metro no Rio Araguaia, em Nova Crixás, em Goiás, reacendeu o alerta sobre as regras que envolvem a espécie. O caso, que ganhou repercussão nas redes sociais nesta semana, levantou questionamentos sobre o consumo do animal, o que é proibido pela legislação ambiental.
Isso porque o piraíba integra a lista de espécies em defeso prevista na Lei Estadual nº 13.025/1997, que veda a pesca em todo o estado por se tratar de prática considerada predatória. A norma também amplia a proteção para outros peixes da Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins, com foco na preservação dos estoques naturais.
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Além da restrição legal, a espécie se destaca pelo porte e características físicas. O piraíba é considerado o maior bagre da América do Sul e um dos maiores peixes de água doce do mundo, podendo chegar a 3,6 metros e cerca de 200 quilos. Tem coloração cinza-escura no dorso, ventre branco e não possui escamas.
Entre as espécies protegidas pela legislação estão:
• Bargada (Sorubimichthys planiceps);
• Jaú (Zungaro zungaro);
• Piranambú ou surubim-de-canal (Platynematichthys notatus);
• Pirapitinga-do-sul (Brycon nattereri);
• Piraíba, filhote ou piratinga (Brachyplatystoma filamentosum);
• Pirarara (Phractocephalus hemiliopeterus);
• Pirarucu ou pirosca (Arapaima gigas);
• Rubinho (Aguarunichthys tocantinenses).