Nova lei define guarda de pets após separações no Brasil
Legislação prevê custódia compartilhada e prioriza bem-estar animal
Por: Redação
24/05/2026 • 13:20
A guarda de animais de estimação em casos de separação passou a ter regras específicas no Brasil. Sancionada em abril, a Lei nº 15.392 regulamenta a custódia compartilhada de pets em processos de divórcio e dissolução de união estável. Com a nova legislação, cães, gatos e outros animais domésticos deixam de ser tratados apenas como bens materiais nas disputas judiciais. A proposta é reduzir conflitos entre ex-casais e garantir mais proteção ao animal durante a separação.
Pelas novas regras, poderá pedir a guarda compartilhada quem conviveu com o pet durante a maior parte da vida do animal. Além disso, decisões judiciais deverão considerar fatores como vínculo afetivo, rotina, ambiente e condições de cuidado oferecidas pelos tutores.
A lei também prevê a divisão de despesas veterinárias, incluindo gastos com consultas, medicamentos e tratamentos de saúde.
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Bem-estar do animal será prioridade
Apesar da possibilidade de guarda compartilhada, a legislação estabelece que cada situação deve ser analisada individualmente. Isso porque mudanças frequentes de ambiente podem provocar estresse e alterações de comportamento em alguns animais.
Outro ponto previsto na norma é a perda do direito à guarda em casos de maus-tratos ou histórico de violência doméstica. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade da pessoa que estiver com o animal no período determinado.
Caso uma das partes desista da guarda, ela perde a posse do pet e também deixa de ter direito a eventual indenização relacionada ao animal.
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