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Decreto que restringe criação e circulação de pitbulls é publicado

Medida tem o objetivo de aumentar a segurança e controlar reprodução de cães

Por: Redação

17/10/202515:05Atualizado

O governo de Santa Catarina publicou um decreto no Diário Oficial que regulamenta a "Lei do Pitbull", assinada pelo governador Jorginho Mello (PL). A medida proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de outras 11 variações da raça no estado. A medida tem como objetivo o reforço da segurança e do controle de reprodução da raça. 

Foto Decreto que restringe criação e circulação de pitbulls é publicado
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O texto indica que canis e tutores particulares não poderão criar ou reproduzir pitbulls. A castração será obrigatória a partir dos seis meses de idade. Os tutores, obrigatoriamente maiores de 18 anos, poderão circular com os cães em espaços públicos com a condição do uso de guia curta, enforcador e focinheira

O decreto indica ainda que a fiscalização do cumprimento da medida caberá às prefeituras e órgãos municipais de cada cidade que compõem o estado de Santa Catarina. 

Tutores que descumprirem as determinações estão sujeitos a multas de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência

Raças contempladas no decreto

Em Santa Catarina, além de pitbull, outras raças variantes também estão incluídas no decreto. Vale lembrar que cães descendentes também são contemplados. Confira a lista: 

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • Pit Monster
  • Exotic Bully
  • American Bully Pocket / Pocket Bully
  • American Bully Micro / Micro Bully
  • American Bully Micro Exotic / Micro Exotic