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Cidade baiana pode exigir uso de focinheira para pitbull e outras raças

Câmara Municipal consolidou a aprovação com unanimidade do projeto

Por: Redação

15/10/202514:28Atualizado

A Câmara Municipal de Antônio Cardoso, cidade localizada na região Centro-Norte do estado, aprovou com unanimidade, o Projeto de Lei (PL) que obriga o uso de focinheiras e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e raças consideradas perigosas. O projeto foi proposto pelo vereador Gerson Souza de Oliveira, conhecido como Gerson do Mocó (Solidariedade). 

Foto Cidade baiana pode exigir uso de focinheira para pitbull e outras raças
Foto: Reprodução/TV Diário

De acordo com o PL, “os cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, com a utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira”, diz.

O vereador afirma ainda que o Projeto de Lei tem o objetivo de garantir a segurança dos cidadãos e de outros animais da cidade. De acordo com Gerson do Mocó, o ataque de cães de médio e grande porte pode  ocasionar "sérios danos físicos e emocionais". 

Raças com uso obrigatório de focinheira 

Apesar de não existir uma classificação oficial no âmbito nacional à respeito das raças de cães agressivas, especialistas e médicos veterinários apontam algumas que podem ser mais propensas. Cães de guarda treinados para ataque, ou ainda aqueles que, pelo grande porte e comportamento, possam colocar em risco a segurança das pessoas.

De acordo a Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, em vigor no estado de São Paulo, algumas raças específicas de cachorros precisam fazer o uso obrigatório da focinheira, mesmo que o animal seja calmo. Isso porque, mesmo conhecendo o temperamento do  cão, é preciso ter cuidados para evitar qualquer tipo de acidente. São elas:

  • Pit bull
  • Rottweiller 
  •  Mastim napolitano

Em Salvador, existe a Lei Municipal de Salvador (Lei nº 9.108/2016): Exige o uso de focinheira em cães de grande porte ou com comportamento bravo em locais públicos ou de uso coletivo, além de coleira e guia.

Nos artigos 11 e 12, é indicado o apontado que "os cães de grande ou gigante porte e/ou bravios deverão estar sempre acompanhados do responsável, além de ser obrigatório o uso de guia e focinheira quando em ambiente público ou privado de uso coletivo. Em locais onde existam animais bravios deve-se exibir aviso sinalizando a existência dos mesmos", diz a Lei Municipal. 

A legislação soteropolitana não descreve raças específicas de cães