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Violação de tornozeleira trava pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro ao STF

Ministro aponta tentativa de fuga como fator impeditivo

Por: Redação

02/03/202616:05Atualizado

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, teve negado o pedido de prisão domiciliar humanitária nesta segunda-feira (2). A decisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após solicitação apresentada pela defesa.

Foto Violação de tornozeleira trava pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro ao STF
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Os advogados alegaram que Bolsonaro enfrenta um “quadro clínico complexo”, com múltiplas comorbidades. Moraes, no entanto, entendeu que não estão preenchidos os requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte para a conversão do regime. Segundo o ministro, os elementos apresentados não justificam a substituição da prisão em estabelecimento penal pela domiciliar.

Outro ponto destacado na decisão do magistrado foi a violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal. Para Moraes, a tentativa de fuga reforça a necessidade de manutenção do regime fechado. 

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"A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência", registrou.

 


Comorbidades de controle clínico

 

Laudo da Polícia Federal (PF), citado pelo magistrado, aponta que o ex-presidente realmente apresenta algumas comorbidades, porém, a perícia concluiu que as condições estão sob controle clínico e que não há indicação de transferência hospitalar. Entre elas, estão: 

  • Hipertensão arterial sistêmica;

  • Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave;

  • Obesidade clínica;

  • Aterosclerose sistêmica;

  • Doença do refluxo gastroesofágico;

  • Queratose actínica;

  • Aderências (bridas) intra-abdominais.

Ainda segundo o relatório da Papudinha, em Brasília, onde Bolsonaro está detido em regime fechado, em 39 dias de custódia ele teve 144 atendimentos médicos, 13 sessões de fisioterapia, 33 atividades físicas e 29 dias com atendimento de advogados.