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Toffoli vota contra liberdade de Robinho e placar segue em aberto

Defesa insiste em habeas corpus no STF para tentar soltar ex-jogador

Por: Iago Bacelar

28/08/202517:45Atualizado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (27) contra o pedido de liberdade do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho. O placar do julgamento está em 3 a 1 pela manutenção da prisão.

Toffoli vota contra liberdade de Robinho e placar segue em aberto
Foto: Rafael Ribeiro/CBF

Votos já registrados

Toffoli acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, e também Alexandre de Moraes, que rejeitaram o pedido da defesa para revogar a prisão. O ministro Gilmar Mendes divergiu e votou pela soltura.

O julgamento ocorre em plenário virtual iniciado na sexta-feira 22 e segue até 29 de setembro. Os ministros analisam os embargos da defesa contra a decisão que homologou a sentença estrangeira.

Condenação e cumprimento da pena

Robinho foi condenado a 9 anos de prisão pela Justiça da Itália por crime de estupro coletivo ocorrido em 2013, em Milão. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a decisão italiana e determinou o cumprimento da pena no Brasil em regime fechado.

O jogador foi preso em 21 de março de 2024 após a decisão do STJ por 9 votos a 2.

Argumentos da defesa

A defesa apresentou habeas corpus ao STF alegando que a prisão só poderia ocorrer após o fim do prazo para recursos. Também argumentou que, como a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros, uma pena imposta por sentença estrangeira não poderia ser executada no país.

O pedido se baseia no artigo 100 da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

Os advogados reforçam que todo cidadão brasileiro tem o direito de ser submetido à jurisdição nacional mesmo em crimes cometidos no exterior, considerando que este processo garante um julgamento justo.

Também mencionaram ataques de outras nações contra decisões da Justiça brasileira.

Entendimento do relator

O relator Luiz Fux rejeitou os embargos e afirmou em voto que
“os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”.

Divergência de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes votou pela soltura de Robinho. Ele declarou em plenário virtual que
“conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ”.

Na sequência, afirmou que o cumprimento da pena não poderia ocorrer antes do trânsito em julgado da decisão homologatória. Ele determinou de ofício a imediata liberação do ex-jogador.

Solicitação da Itália

A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprir pena no exterior. Por isso, a Itália solicitou que a pena fosse cumprida no Brasil após a confirmação da condenação.