TJ-BA suspende prazos na Comarca de Lauro de Freitas durante a Mica Lauro
Expediente forense será compensado após recesso excepcional nesta sexta (16)
Por: Redação
13/01/2026 • 14:03 • Atualizado
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, nesta sexta-feira (16). A decisão foi publicada na segunda-feira (12) e assinada pela presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
A medida estabelece um recesso excepcional que coincide com o primeiro dia da Mica Lauro, micareta oficial do município. A data também sucede ao feriado municipal em homenagem a Santo Amaro de Ipitanga, padroeiro da cidade, celebrado em 15 de janeiro. Em situações semelhantes, é comum que órgãos públicos adotem ponto facultativo, com posterior compensação da carga horária.
No caso do Judiciário, além da interrupção do expediente, houve a suspensão dos prazos processuais para evitar prejuízos às partes envolvidas em ações que tramitam na comarca. Conforme previsto no Código de Processo Civil, os prazos que venceriam no dia 16 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
De acordo com os decretos, baseados em processo administrativo próprio, o expediente suspenso será compensado na semana posterior ao recesso. Para isso, haverá acréscimo de uma hora à jornada normal de trabalho nos dias úteis entre 19 e 28 de janeiro.
A Mica Lauro será realizada nos dias 16, 17 e 18 de janeiro, na Avenida Beira Rio. A programação conta com atrações como Escandurras, Parangolé, Timbalada e Cheiro de Amor, com início dos shows previstos para às 19h da sexta-feira.
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