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STJ rejeita Google Maps como prova e exige perícia em caso Brumadinho

Decisão reafirma que delimitação da zona de risco exige análise especializada, não imagens de aplicativos

Por: Felipe Santana

30/08/202510:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que imagens de aplicativos como o Google Maps não são aceitas como prova para comprovar residência em áreas de risco, conhecidas como Zonas de Autossalvamento (ZAS), numa ação de indenização decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

Brumadinho
Foto: Corpo de Bombeiros

A Quarta Turma do STJ determinou o retorno da ação à primeira instância para que seja realizada uma perícia técnica. O objetivo é avaliar se, no momento da tragédia, o autor da ação realmente residia dentro da ZAS da Barragem B1.

A ZAS corresponde à área mais próxima da barragem onde o socorro não chegaria a tempo em caso de rompimento, exigindo que o morador busque por si próprio um local seguro. A delimitação dessa área não se baseia apenas em uma faixa de 10 km medida em linha reta, mas requer estudo técnico que considere o relevo e as condições de acesso do local.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, reforçou que a localização exige “conhecimento técnico especializado” e não pode ser definida visualmente ou por estimativa em aplicativos. Ela destacou que não basta uma simples medição — é preciso que um profissional avalie topografia, vales e tempo de resposta de emergência para delimitar corretamente a ZAS.

No caso em questão, o autor, residente na comunidade de Pires, em Brumadinho, entrou com ação alegando ter morado na ZAS. Uma sentença anterior havia presumido o dano moral e fixado indenização de R$ 100 mil. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reduzido esse valor para R$ 20 mil. O STJ entendeu que o uso do Google Maps pela corte mineira não atendeu à exigência legal de prova técnica adequada.