OAB-BA questiona regra do TRF1 que transforma silêncio em voto
Entidade pede revisão de norma que considera omissão de desembargador como concordância automática
Por: Marcos Flávio Nascimento
09/06/2026 • 10:32 • Atualizado
A OAB Bahia aprovou o encaminhamento de um pedido ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para contestar uma regra adotada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considera o silêncio de desembargadores em julgamentos virtuais como concordância automática com o voto do relator.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da seccional baiana e tem como base uma nota técnica elaborada pela Comissão Especial de Direito Processual Civil da OAB-BA.
Na avaliação da entidade, o modelo utilizado pelo tribunal compromete a formação efetiva dos julgamentos colegiados, uma vez que permite que processos sejam decididos sem a manifestação expressa de todos os magistrados responsáveis pela análise do caso.
Em entrevista ao Portal Esfera, o presidente da Comissão Especial de Direito Processual Civil da OAB-BA, André Sigiliano Paradela, afirmou que a preocupação surgiu após a identificação da dinâmica utilizada pelo tribunal nos julgamentos virtuais.
Como funciona a regra questionada
Segundo Paradela, o procedimento prevê que, após o voto do relator ser disponibilizado no sistema eletrônico, os demais desembargadores tenham um prazo para registrar eventual divergência.
Caso não haja manifestação dentro desse período, o sistema interpreta automaticamente o silêncio como concordância com o voto apresentado.
"Se os outros desembargadores não entrarem no sistema ou não registrarem o voto, considera-se que eles concordam com o relator. Isso gera uma omissão tratada como se fosse uma ação", explicou.
De acordo com o advogado, o principal problema está na ausência de uma manifestação expressa dos magistrados responsáveis pelo julgamento.
"Eles têm que dizer se concordam ou discordam. O que não pode acontecer é o silêncio ser transformado automaticamente em voto", afirmou.
OAB quer mudança na norma
A entidade não defende a anulação das decisões já tomadas pelo tribunal, mas busca uma revisão do procedimento adotado.
"Não acreditamos que seja conveniente nem adequado anular julgamentos dos últimos anos. O que queremos é que a regra seja corrigida daqui para frente", disse Paradela.
Segundo ele, a intenção inicial é buscar uma solução institucional junto ao próprio tribunal. Caso isso não ocorra, a discussão poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A OAB-BA argumenta ainda que mecanismo semelhante chegou a ser adotado pelo próprio STF em julgamentos virtuais, mas foi revisto posteriormente.
"A discussão não é sobre velocidade dos processos. A gente não pode abrir mão da qualidade das decisões em nome da pressa", acrescentou.
A regra questionada está prevista em resolução interna do TRF1, tribunal federal sediado em Brasília e responsável por julgar processos oriundos de diversos estados brasileiros, incluindo a Bahia.
Em nota técnica aprovada pelo Conselho Pleno, a OAB-BA sustenta que o dispositivo pode ferir princípios constitucionais como o devido processo legal, a fundamentação das decisões judiciais e as prerrogativas da advocacia.
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