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Esquema de fraudes no INSS: CPMI pede prisão de 21 suspeitos

Lista inclui Antonio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e Alessandro Stefanutto, ex-presidente do instituto

Por: Lorena Bomfim

02/09/202509:22

Em meio a um clima de tensão entre governistas e oposição, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS aprovou, nesta segunda-feira (2), o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um pedido de prisão preventiva contra 21 pessoas apontadas como envolvidas em um esquema de descontos ilegais em aposentadorias e pensões.

Esquema de fraudes no INSS: CPMI pede prisão de 21 suspeitos
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O requerimento foi encaminhado ao ministro André Mendonça, relator da matéria no STF, a quem caberá decidir sobre a adoção da medida. Entre os alvos estão Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e o ex-presidente do instituto Alessandro Stefanutto.

A lista aprovada inclui:

  1. Andre Paulo Felix Fidelis

  2. Eric Douglas Martins Fidelis

  3. Cecilia Rodrigues Mota

  4. Virgilio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho

  5. Thaisa Hoffmann Jonasson

  6. Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira

  7. Alexandre Guimarães

  8. Antonio Carlos Camilo Antunes

  9. Rubens Oliveira Costa

  10. Romeu Carvalho Antunes

  11. Domingos Savio de Castro

  12. Milton Salvador de Almeida Junior

  13. Adelinon Rodrigues Junior

  14. Alessandro Antonio Stefanutto

  15. Geovani Batista Spiecker

  16. Reinaldo Carlos Barroso de Almeida

  17. Vanderlei Barbosa dos Santos

  18. Jucimar Fonseca da Silva

  19. Philipe Roters Coutinho

  20. Mauricio Camisotti

  21. Marcio Alaor de Araújo

Segundo o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), os 20 primeiros nomes já constavam nos autos que tramitam no STF. O de Marcio Alaor de Araújo foi incluído após ter sido citado pelo advogado Eli Cohen, em depoimento à comissão.

Gaspar destacou que a CPMI tem a obrigação de comunicar formalmente o STF para que sejam adotadas as mesmas medidas cautelares já decretadas em primeira instância.
Se não há critérios e requisitos para a aplicação da prisão preventiva nesse caso, não há em nenhum caso do Brasil, afirmou o relator.