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Doméstica mantida por 42 anos sem salário terá indenização milionária

Trabalhadora viveu sem salário, férias ou folgas em Feira de Santana; decisão cabe recurso

Por: Redação

26/01/202612:16Atualizado

A Justiça do Trabalho da Bahia condenou uma família de Feira de Santana a pagar R$ 1,4 milhão a uma mulher de 59 anos que foi submetida a condições análogas à escravidão por mais de quatro décadas. A sentença foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município e publicada no último dia 19 de janeiro. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto Doméstica mantida por 42 anos sem salário terá indenização milionária
Foto: Secom TRT5-BA

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a trabalhadora, uma mulher negra, foi mantida em situação classificada pela Justiça como uma “senzala contemporânea”. Ela chegou à residência da família em março de 1982, aos 16 anos, para exercer atividades domésticas em tempo integral.

Durante aproximadamente 40 anos, a mulher trabalhou sem receber salário, sem direito a férias ou descanso semanal e vivendo em um cômodo precário localizado nos fundos do imóvel. Segundo o processo, a ausência de remuneração formal e de garantias trabalhistas marcou toda a relação.

O TRT-BA destacou que a vítima não conseguiu concluir os estudos e, por ter iniciado o trabalho ainda na adolescência, desconhecia seus direitos, fator que contribuiu para a permanência prolongada no ambiente de exploração.

Já na maturidade, a situação teria se agravado. A trabalhadora relatou que passou a sofrer tentativas de expulsão da casa, incluindo restrições de acesso a alimentos, como o trancamento de armários.

A Carteira de Trabalho só foi assinada em 2004. A empregadora chegou a negar a autenticidade da assinatura, mas um exame grafotécnico confirmou que o registro foi feito por ela. As contribuições previdenciárias foram identificadas até novembro de 2009.

Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino afirmou que o registro em carteira e os recolhimentos ao INSS desmontaram a versão apresentada pela defesa, de que a mulher teria sido acolhida como integrante da família. Para o magistrado, os fatos comprovaram uma relação de emprego mascarada por vínculos afetivos.

O juiz também ressaltou que, com o avanço da idade, a trabalhadora passou a perceber a gravidade da situação, especialmente diante da falta de moradia própria e de meios para garantir sua subsistência. Testemunhas confirmaram que ela exercia funções típicas de empregada doméstica e que recebia apenas valores esporádicos, considerados pela Justiça como uma tentativa de dissimular a relação trabalhista.

A família, em sua defesa, negou a existência de vínculo empregatício e sustentou que a mulher realizava atividades de forma voluntária. O argumento, no entanto, foi rejeitado.

Além da indenização por danos morais, a condenação determina o pagamento dos salários referentes a todo o período trabalhado, férias, depósitos do FGTS e a retificação da Carteira de Trabalho, com data de admissão fixada em 1º de março de 1982.