Condenações pela Lei Maria da Penha crescem 648% na Bahia
Dados do TJ-BA mostram avanço no número de sentenças em 5 anos
Por: Redação
09/04/2026 • 10:34
O número de condenações em primeiro grau com base na Lei Maria da Penha registrou crescimento de 648,5% na Bahia entre 2020 e 2025, segundo dados do Tribunal de Justiça da Bahia. Em 2020, foram contabilizadas 771 condenações. Já em 2025, o total chegou a 5.771 sentenças.
O levantamento aponta crescimento contínuo ao longo dos últimos anos. Em 2021, foram 1.482 condenações; em 2022, 2.077; em 2023, 2.811; e, em 2024, 4.283 casos. Para especialistas, os números indicam maior efetividade na aplicação da legislação, mas também evidenciam a permanência elevada dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em entrevista, a desembargadora Nágila Maria Sales Brito destacou que ainda há entraves na execução das políticas de proteção, sobretudo em municípios do interior do estado. Segundo ela, a ausência de estruturas integradas, como rondas especializadas e centros de acolhimento, dificulta o acompanhamento das vítimas após os episódios de violência.
O secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, afirmou que o estado ampliou a rede de atendimento nos últimos anos. De acordo com ele, foram criadas 18 novas unidades entre Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e Núcleos Especializados, além da implantação do Batalhão Maria da Penha, voltado ao suporte e proteção das vítimas.
No campo administrativo, o município de Juazeiro sancionou uma nova legislação que proíbe a nomeação, para cargos públicos, de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha e por feminicídio. A norma também se aplica a funções comissionadas, processos seletivos simplificados e contratações temporárias.
A Lei nº 3.314/2026 determina ainda que editais de concursos públicos explicitem a restrição e recomenda que empresas terceirizadas contratadas pelo município evitem alocar condenados por esses crimes em órgãos públicos municipais. A proibição permanece válida até o cumprimento integral da pena ou eventual reabilitação judicial.
Na Bahia, regra semelhante já está em vigor desde 2018. A legislação estadual impede a contratação no serviço público de condenados por feminicídio ou violência doméstica contra a mulher pelo período de até oito anos após o cumprimento da pena.
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