Moraes mantém restrições a visitas a Bolsonaro em prisão domiciliar
STF nega pedido e limita visitas de filhos a dias e horários definidos
Por: Redação
28/03/2026 • 15:55 • Atualizado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para flexibilizar as normas de visitação em sua residência, onde cumpre prisão domiciliar humanitária.
Os advogados do ex-presidente buscavam garantir "livre acesso" aos filhos que não coabitam com ele, alegando que as restrições atuais impõem um tratamento desigual em relação aos familiares que moram no mesmo imóvel. Com a manutenção da decisão anterior, as visitas dos filhos que residem em outros locais permanecem restritas a dias e horários específicos:
- Dias permitidos: Quartas-feiras e sábados.
- Turnos disponíveis: Das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h.
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A defesa argumentou que a entrada deveria ser liberada sem as amarras do cronograma, desde que respeitados os protocolos de segurança. No entanto, o magistrado foi enfático ao pontuar que a mudança de local de custódia não altera a natureza da pena.
Ao justificar o indeferimento, Moraes destacou que o benefício tem caráter excepcional e temporário (com prazo de 90 dias), concedido exclusivamente para que o ex-presidente se recupere de um quadro de broncopneumonia.
"A substituição do local de cumprimento da pena não se confunde com a progressão para um regime mais brando", afirmou o ministro, reiterando que Bolsonaro permanece tecnicamente em regime fechado, conforme sentença transitada em julgado.
O ministro alertou ainda que qualquer desobediência às condições estabelecidas pode resultar na revogação imediata da prisão domiciliar e no retorno ao presídio.
Os Familiares e advogados
A decisão afeta diretamente os filhos Carlos, Eduardo, Jair Renan e Flávio Bolsonaro. No caso de Flávio, o acesso é facilitado por integrar a equipe jurídica do pai. Já em relação à assistência jurídica geral, as regras determinam:
- Atendimento de um advogado por vez.
- Duração máxima de 30 minutos por consulta.
- Horário entre 8h20 e 18h, mediante agendamento prévio com o complexo penitenciário responsável.
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