Governo sanciona lei que endurece penas para furto, roubo e golpes
Nova regra amplia punições e mira crimes eletrônicos e roubo de cabos
Por: Redação
05/05/2026 • 12:20
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que aumenta as penas para crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e receptação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5) e já está em vigor.
Entre as mudanças, o texto endurece a punição para práticas que vêm crescendo no país, como golpes eletrônicos, além do roubo de fios e cabos de energia, que impactam diretamente serviços essenciais. A legislação também amplia o rigor em casos de extorsão.
Pela nova regra, o furto passa a ter pena de um a seis anos de prisão, além de multa, podendo ser agravado se ocorrer durante o repouso noturno. Já o furto qualificado pode chegar a até oito anos de reclusão, especialmente quando atinge estruturas que afetam o funcionamento de órgãos públicos.
Outro ponto de destaque é o aumento das penas para crimes cometidos com uso de tecnologia. Em casos de fraudes eletrônicas, a punição varia de quatro a oito anos, principalmente quando há uso de dados obtidos por meio de redes sociais ou manipulação de terceiros.
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A lei também fixa penas mais duras, entre quatro e dez anos, para situações como roubo de veículos, celulares, armas de fogo e até subtração de animais. No caso específico de roubo de fios e cabos, a reclusão passa a ser de dois a oito anos.
Para estelionato, a pena foi ajustada para um a cinco anos de prisão. Já o crime de receptação agora prevê de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
Apesar do endurecimento geral, um trecho foi vetado pelo presidente. A proposta previa elevar a pena para até 24 anos em casos de roubo com lesão grave. Segundo o governo, a mudança criaria um desequilíbrio no Código Penal, ao estabelecer punição mínima superior à prevista para homicídio qualificado.
