Governo define alíquotas do “imposto do pecado” que começa a ser cobrado em 2027
Medida estabelece tributação sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e loterias
Por: Fernando Ramos
05/11/2026 • 19:00
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Criado pela reforma tributária, o novo tributo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
Entre os itens incluídos estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, aeronaves, embarcações e modalidades de loterias. As alíquotas variam conforme o produto: refrigerantes terão taxa de 2,6%, cervejas de 4,2%, vinhos de 8% e destilados como uísque e vodca de 24%. Para cigarros, a previsão é de 66,7%, além de R$ 3,50 a cada 20 unidades.
No caso dos automóveis, a tributação será calculada de acordo com critérios como tipo de motorização, eficiência energética, potência e itens de segurança. Veículos elétricos e determinados modelos híbridos poderão receber reduções, enquanto automóveis movidos exclusivamente a gasolina ou diesel poderão ter acréscimos.
A medida terá caráter temporário até dezembro de 2027, mantendo inicialmente níveis de tributação semelhantes aos atuais. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até maio de 2027, uma proposta com as alíquotas definitivas para o ano seguinte. A estimativa da equipe econômica é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o imposto em 2027, enquanto a medida provisória ainda precisará ser aprovada pelo Legislativo.
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