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Entenda projeto de lei que fortalece autônomos com licença-paternidade

Projeto ganhou caráter de urgência na Câmara

Por: Redação

24/10/202517:30

Um projeto de lei que tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados, que prevê o aumento da licença paternidade no Brasil, pode estar prestes a ser votado no Congresso. O texto voltou a ganhar destaque entre os deputados após uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirmou que houve omissão do Legislativo em relação ao tema.

Pai e filho com bandeira do Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

De autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE), o projeto propõe novas diretrizes para a licença paternidade. A partir da mudança, poderão ter acesso ao benefício:

  • Trabalhadores formais, empregados em empresas públicas ou privadas;
  • Trabalhadores autônomos que contribuem para a Previdência Social, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Pais de crianças nascidas ou adotadas, com regras equivalentes às da licença-maternidade.

Criação do “salário-paternidade”

Além disso, a nova lei cria o chamado “salário-paternidade”, remuneração que será paga com fundos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em que, para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento será feito pela própria empresa e depois ressarcido em descontos de tributos. Já para os autônomos, o valor cairá diretamente pela Previdência.

Outros benefícios

Ainda, o texto garante uma estabilidade de até seis meses após a licença, ou seja, nesse período o trabalhador será protegido e a empresa impedida de demiti-lo sem justa causa. Outro benefício é a possibilidade de dividir o período da licença em duas partes, podendo tirar por completo o tempo de paralisação em até 180 dias depois do nascimento da criança.

Crescimento progressivo

Caso seja aprovada, a nova lei da licença paternidade pretende começar de forma progressiva, acrescentando 5 dias extras a cada ano:

  • 10 dias no 1º ano; 
  • 15 dias no 2º ano; 
  • 20 dias no 3º ano; 
  • 25 dias no 4º ano; 
  • 30 dias no 5º ano.