Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Medida só admite exceção em caso de flagrante delito
Por: Redação
18/09/2026 • 16:00
Candidatos registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme previsto no Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro.
Durante esse período, a única exceção para candidatos é a prisão em flagrante delito. A medida vale para todos os candidatos oficialmente registrados na disputa eleitoral.
A regra não representa imunidade criminal. Ela impede, durante o período determinado pela legislação, o cumprimento de prisões ou detenções contra candidatos, com a exceção prevista para situações de flagrante.
Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. Nesse caso, além do flagrante, existem outras exceções previstas no Código Eleitoral, como sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
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