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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Medida só admite exceção em caso de flagrante delito

Por: Redação

18/09/202616:00

Candidatos registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme previsto no Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro.

Foto Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Durante esse período, a única exceção para candidatos é a prisão em flagrante delito. A medida vale para todos os candidatos oficialmente registrados na disputa eleitoral.

A regra não representa imunidade criminal. Ela impede, durante o período determinado pela legislação, o cumprimento de prisões ou detenções contra candidatos, com a exceção prevista para situações de flagrante.

Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. Nesse caso, além do flagrante, existem outras exceções previstas no Código Eleitoral, como sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

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