Câmara e Senado impõem derrota à Lula e revogam veto à dosimetria
Nova regra redefine critérios de progressão de regime para condenados pelos atos de 8 de Janeiro
Por: Redação
30/04/2026 • 16:30 • Atualizado
Em sessão conjunta nesta quinta-feira (30), deputados e senadores decidiram revogar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria relacionado aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro. A medida restabelece trechos do texto que tratam do cálculo das penas e pode influenciar diretamente situações já julgadas ou em andamento, incluindo o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A derrubada contou com 318 votos favoráveis, 144 contrários e cinco abstenções na Câmara. No Senado, 49 parlamentares votaram pela rejeição do veto e 24 se posicionaram contra. O resultado representa a segunda derrota do governo federal em menos de 24 horas.
No dia anterior, o Senado rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF). As duas votações tiveram articulação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
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Durante a análise, Alcolumbre anunciou que dispositivos que poderiam flexibilizar a progressão de regime para crimes fora do contexto de 8 de Janeiro ficariam prejudicados. Assim, foram mantidas as regras mais rígidas previstas na Lei Antifacção, que exige o cumprimento de ao menos 70% da pena para progressão em casos como feminicídio, milícia e outros crimes hediondos.
Progressão de regime
Com a retomada dos trechos do projeto, a progressão de regime poderá ocorrer após o cumprimento de 1/6 da pena, conforme decisão judicial. Para condenados primários por crimes com violência ou grave ameaça, o percentual mínimo passa a ser de 25%, chegando a 30% nos casos de reincidência.
O texto também estabelece que penas por múltiplos crimes contra as instituições democráticas não serão cumulativas, prevalecendo a maior. Em situações de atos praticados em multidão, a redução poderá variar de um terço a dois terços, desde que não haja financiamento ou liderança, e o cumprimento em prisão domiciliar não impede a remição da pena.
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