Justiça inocenta Ivete por tumulto no Bloco Coruja no Carnaval
Cantora é excluída de ação; produtora pagará indenização por confusão
Por: Redação
02/03/2026 • 09:43
A cantora Ivete Sangalo não poderá ser responsabilizada por um episódio de tumulto registrado durante o desfile do Bloco Coruja, no Carnaval de Salvador 2024. A decisão é da Justiça do Rio de Janeiro, que retirou a artista do processo movido por uma foliã.
A sentença foi assinada pelo juiz Marcos Antônio Cunha, do 1º Juizado Especial Cível de Niterói. No entendimento do magistrado, a artista atuava apenas como atração contratada, sem participação direta na organização do evento. Com isso, a responsabilidade foi atribuída à produtora Pau D’Arco Produções e Eventos, condenada ao pagamento de R$ 1.500 por danos morais.
Na ação, a fã relatou que compareceu ao circuito no dia 10 de fevereiro de 2024 para acompanhar o bloco, cuja saída estava prevista para 16h45. Segundo ela, problemas técnicos teriam provocado atraso no desfile.
Ainda conforme o processo, por volta das 19h30 foi informado que o bloco comandado por Leo Santana passaria antes, o que teria causado mudança no fluxo de foliões. A autora afirmou que a alteração gerou superlotação e empurra-empurra.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, a mulher disse ter sido pressionada pela multidão, enfrentado dificuldade para respirar e sofrido uma crise de pânico diante da situação.
Com a decisão, Ivete Sangalo deixa de integrar a ação judicial. A produtora do evento permanece como responsável pelo pagamento da indenização fixada pela Justiça.
