A partir desta terça-feira (17), começa a valer a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A nova norma traz uma série de medidas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
Uma das principais mudanças é a proibição da autodeclaração de idade em sites e aplicativos com conteúdo ou produtos proibidos para menores. Na prática, isso significa que as plataformas terão que adotar mecanismos mais rigorosos para confirmar a idade dos usuários.
A exigência vale para diversos serviços digitais, como lojas virtuais, aplicativos de entrega, plataformas de apostas, sites de conteúdo adulto, jogos eletrônicos, serviços de streaming, redes sociais e até buscadores.
O que muda na prática
Com a nova lei, empresas terão que reforçar o controle de acesso de menores. Veja alguns exemplos:
-
Marketplaces e apps de entrega: deverão verificar a idade no cadastro ou na compra de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos. O acesso de menores deve ser bloqueado automaticamente.
-
Plataformas de apostas: passam a ser obrigadas a impedir o cadastro e o uso por menores de idade.
-
Conteúdo adulto: sites terão que exigir verificação de idade mais rigorosa e excluir contas de menores identificados.
-
Jogos eletrônicos: títulos com caixas de recompensa (loot boxes) deverão barrar menores ou oferecer versões sem esse recurso.
-
Streaming: serviços devem seguir a classificação indicativa, criar perfis infantis e oferecer controle parental.
-
Buscadores: terão que ocultar ou sinalizar conteúdos explícitos e exigir verificação de idade para liberar o acesso.
-
Redes sociais: deverão oferecer versões com restrições de conteúdo e vincular contas de menores de 16 anos às de responsáveis.
O que é o ECA Digital
O ECA Digital é uma atualização das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online. A Lei 15.211/2025 é considerada a primeira no Brasil a estabelecer obrigações diretas para plataformas digitais com foco nesse público.
O texto amplia direitos já existentes e reforça que a proteção de crianças e adolescentes na internet deve ser uma responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias e sociedade.
A lei também aborda a necessidade de mais transparência das plataformas e destaca que a regulamentação não deve ser confundida com censura. Além disso, passa a valer para qualquer serviço ou produto digital usado ou direcionado a menores.
