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Táxi tem novas regras no país com isenção de taxas e ponto transferível

Texto sancionado por Lula traz isenção de taxas, cursos EAD e regras atualizadas para a categoria

Por: Redação

28/11/202510:49Atualizado

A sanção da Lei nº 15.271/25, publicada nesta quinta-feira (27), redefiniu pontos essenciais da prestação do serviço de táxi no Brasil ao autorizar a transferência de outorga, ampliar direitos da categoria e modernizar regras que estavam defasadas há anos.

Foto Táxi tem novas regras no país com isenção de taxas e ponto transferível
Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS

De início, a lei confirma a isenção da taxa de verificação do taxímetro por cinco anos, medida que reduz custos para cerca de 300 mil profissionais em todo o país, incluindo sete mil em Salvador. O Inmetro seguirá responsável pela checagem obrigatória do equipamento em cidades com mais de 50 mil habitantes, porém o intervalo passa a ser de dois anos.

Outro ponto relevante é a inclusão dos taxistas e cooperativas no Cadastur, iniciativa que pode ampliar oportunidades de trabalho no turismo e facilitar novas parcerias comerciais.

Modernização e regras sobre outorga

Logo após apresentar as diretrizes educacionais, o texto autoriza que cursos obrigatórios como direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica sejam realizados em EAD, permitindo mais flexibilidade para quem precisa conciliar rotina e capacitação.

Já no campo da cessão de outorga, a legislação passa a permitir que o direito seja transferido para terceiros, desde que o novo titular comprove atender aos requisitos legais. Em casos de falecimento do taxista, familiares diretos terão um ano para solicitar a transferência ou indicar alguém habilitado. Também foi concedido prazo de seis meses para regularização de vistorias ou licenças pendentes.

A lei ainda define regras claras para evitar a descontinuidade do serviço. Situações de ociosidade sem justificativa resultam em multa, perda da outorga e impedimento de novos pedidos por três anos, embora férias, licenças médicas, manutenção do veículo ou força maior não sejam consideradas abandono.