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STF garante piso nacional a professores temporários

Decisão unânime amplia direito e terá efeito em todo o país

Por: Redação

17/04/202609:14

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da educação básica da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. O entendimento foi firmado na última quinta-feira (16) e deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.

Foto  STF garante piso nacional a professores temporários
Foto: Bruno Moura/STF

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o pagamento do piso não pode ser limitado aos profissionais efetivos. Segundo ele, a legislação que instituiu o piso abrange todos os docentes da educação básica, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.

A posição foi acompanhada pelos demais ministros da Corte, consolidando o entendimento de que o direito ao piso é extensivo também aos contratos temporários. Atualmente, o valor mínimo nacional do magistério está fixado em R$ 5.130,63.

O plenário também aprovou uma tese de repercussão geral, mecanismo que padroniza o entendimento do tribunal e obriga sua aplicação por instâncias inferiores em casos semelhantes. Apesar disso, os ministros ressaltaram que a decisão não garante igualdade automática entre professores temporários e efetivos em relação a outros benefícios da carreira.

Na mesma sessão, o STF definiu ainda um limite para a cessão de professores efetivos a funções administrativas fora da sala de aula. Esse percentual passa a ser de até 5% do total de profissionais da educação em cada estado, medida que pode impactar a necessidade de contratações temporárias.

O julgamento teve origem em uma ação movida por uma professora contratada temporariamente no estado de Pernambuco. Ela questionava o fato de receber remuneração inferior ao piso, mesmo desempenhando as mesmas funções que docentes efetivos.

Após decisões divergentes nas instâncias anteriores, com reconhecimento do direito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o caso chegou ao STF. Como foi analisado sob o regime de repercussão geral, a decisão passa a servir de referência obrigatória para processos semelhantes em todo o território nacional.