Regra que reduz aposentadorias por invalidez é mantida
Reforma da Previdência de 2019 validou a medida
Por: Redação
18/12/2025 • 19:00
A regra da Reforma da Previdência de 2019 foi validada, nesta quinta-feira (18), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O objetivo da intervenção é reduzir o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, conhecida antigamente como aposentadoria por invalidez.
Na ocasião, a Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.
Em função da Reforma da Previdência de 2019, aprovada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o cálculo do benefício foi alterado.
Validade
Após deixar de ser integral, a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.
